Feirantes e produtores devem seguir orientações de prevenção contra o Coronavírus para comercialização de hortifrútis

Uma das recomendações é o uso de faixas ou fitas para marcar a distãncia, de pelo menos um metro, entre as barracas, funcionários e clientes

Produtores e agricultores familiares que fornecem produtos agropecuários para feiras livres, sacolões e comércio varejista devem redobrar os cuidados de higiene para evitar a contaminação pelo Coronavírus. Em virtude da importância da comercialização desses produtos para a população e geração de renda para os produtores rurais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sugere o cumprimento de boas práticas de manipulação de alimentos pelos profissionais e estabelecimento do setor em todo o país.

As orientações estão alinhadas com o Decreto n°10.282. de 20 de março, que considerou “como assenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva”, entre outros itens, para atendimento à demanda da população. No último dia 27 de março, Portaria n°116 assinada pela ministra Tereza Cristina especifica produtos, serviços e atividades assenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimento, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do Coronavírus.

Já estabelecidas em legislações vigente, as recomendações contribuem para dar continuidade ao serviço de abastecimento e à oferta de alimentos, de forma segura, à população. São 19 orientações que envolvem medidas como de higiene pessoal para o trabalhador; limpeza dos ambientes, superfícies e veículos de transporte; estrutura das feiras; além de orientações que os vendedores devem repassar aos clientes para o consumo de verduras, legumes e frutas.

Os organizadores dessas feiras devem também tomar cuidados na montagem da estrutura como organizar o fluxo de pessoas e locais de entrada e saída, evitando aglomerações; estratificar as atividades, direcionando uma pessoa para ficar responsável, exclusivamente, para realização de operações de caixa/recebimento do pagamento. A definição desse local de pagamento deve considerar o distanciamento entre consumidores e feirantes. As feiras devem ser realizadas, em locais amplos – preferencialmente ao ar livre – seguindo orientações sanitárias, incluindo a de espaçamento entre bancas, funcionários e também clientes de, pelo menos, um metro de distância, garantido por faixas ou fitas para marcação dos limites.

De acordo com as recomendações, devem ser disponibilizados álcool 70% e pias com água corrente e sabonete para uso por feirantes e consumidores. Luvas e máscaras não são obrigatórios, mas as máscaras caseiras podem ajudar a evitar a propagação do vírus.

Também é recomendada a higienização de veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos, utensílios, superfícies e materiais utilizando detergentes e desinfetantes aprovados pela Anvisa. Para quem prepara os alimentos, as mãos devem ser lavadas com frequência e, principalmente, após tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz, coçar os olhos ou tocar na boca, manusear celular, dinheiro, lixo, chaves, maçanetas, entre outros objetos.

É importante destacar que a Anvisa e outras autoridades de saúde internacionais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (EuropeanFoodSafetyAuthority – EFSA) e a autoridade norte-americana (FoodandDrugAdministration) indicam não haver evidências de que o novo coronavírus possa ser transmitido por meio de alimentos.

Algumas recomendações:

-Deve ser feita a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios

-Deve haver aumento do espaçamento entre as bancas e entre os funcionários e entre os funcionários e clientes de, pelo menos, um metro de distância. Podem ser usadas faixas ou fitas para demarcar os limites, Também recomenda-se avaliar a possibilidade de ampliar a divisão dos turnos de trabalho, para evitar aglomeração de pessoas.

-As bancas e barracas devem ser instaladas em locais amplos, preferencialmente ao ar livre. O lixo deve ser frequentemente coletado e estocado em local isonalo da área de preparação e armazenamento dos alimentos.

-Disponibilização de pias com água corrente e sabonete, além de álcool 70% para uso de feirantes e consumidores;

Luvas e máscaras não são abrigatórios, mas as máscaras caseiras pode ajudar a evitar a propagação do vírus. Caso sejam utilizadas, a troca e higienização das máscaras deve ser frequente e realizadas sempre que estiverem úmidas  ou sujas. No caso das luvas, estas devem ser utilizadas apenas para manipulação do alimento.

-Estratificar as atividades na feira, com uma pessoa responsável exclusivamente para realização de operações de caixa/recebimento. Implementando do local de pagamento considerando o distanciamento entre consumidores e feirantes;

-Proibir qualquer tipo de degustação ou consumo de produtos no local;

-Quem prepara os alimentos deve lavar as mãos com frequência e, principalmente, depois de tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz; coçar os olhos ou tocar na boca; preparar alimentos crus, como carne, vegetais e frutas; manusear celular, dinheiro, lixo, chaves, maçanetas, entre outros objetos; ir ao sanitário; retornar dos intervalos.

-Mantenha as unhas curtas, sem esmaltes, e não user adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos, como anéis, aliança e relógio;

-Não converse, espirre, tussa, cante ou assovie em cima dos alimentos, superfícies ou utensílios. A recomendação vale para o momento do preparo e na hora de servir.

-Afastamento das atividades, de comerciantes que estejam nos grupos de risco, como idosos com mais de sessenta anos, ou que possuam doenças crônicas, doença respiratória crônica, bem como daqueles que tenham contato direto com pessoas do grupo de risco.

-Os trabalhadores com sintomas respiratórios (Tosse, febre, coriza, dor de garganta e falta de ar), independente de pertencerem a algum grupo de risco, devem ser afastado da atividade e permanecerem em isolamento domiciliar por 14 ndias, assim como seus familiares que vivem na mesma casa. Apenas devem procurar um serviço de saúde no caso de agravamento dos sintomas.

Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/feirantes-e-produtores-devem-seguir-orientacoes-de-prevencao-contra-o-coronavirus-para-comercializacao-de-hortifrutis

Às 16:05 – 11/04/2020

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