O instituto da função social da propriedade, apesar de relativamente recente, remonta à Igreja Medieval com a Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII, em que se discute que a propriedade privada deve facilitar o bem comum. Mas somente a partir do século IXX começou a ganhar destaque especial ao ser tratada nas constituições modernas.
A função social da propriedade no Brasil é justificada na Constituição Federal de 1988 de acordo com o artigo 5º, XXIII e o artigo 186 da Constituição Federal